O custo de não cumprir a NR-01 é jurídico, financeiro e humano.
Ignorar os riscos psicossociais não é mais barato que tratá-los. A exposição vai da multa administrativa do MTE à ação do MPT, passando pelo aumento do FAP e, em casos graves, pelo risco de interdição. Entenda cada frente.
Situação atual (junho de 2026)
A obrigação de gerir os riscos psicossociais no PGR está em vigor desde 26/05/2026. Em 25/06/2026, uma decisão cautelar do STF suspendeu por 90 dias a aplicação de multas com base nesses dispositivos, abrindo uma conciliação (referendo no Plenário previsto para 07 a 18/08/2026). A norma não foi suspensa: as frentes de exposição abaixo descrevem o que volta a valer ao fim do prazo, e por que vale usar esta janela para se adequar.
Quatro consequências que se somam.
Elas não são alternativas. Uma mesma situação pode gerar autuação, ação do MPT e aumento do FAP ao mesmo tempo.
Autuação do MTE
Fiscalização e multa administrativa por cada item da norma não atendido, com agravamento por reincidência. A multa não é única: incide por exigência descumprida.
Ação do MPT
O Ministério Público do Trabalho pode mover ação civil pública e exigir Termo de Ajustamento de Conduta diante de ambiente psicologicamente inseguro, com obrigações e prazos.
Aumento do FAP
Afastamentos por transtornos mentais elevam o Fator Acidentário de Prevenção, multiplicando a contribuição previdenciária da empresa por anos seguidos.
Risco de interdição
Em situações graves, a fiscalização pode determinar a interdição de atividade ou setor até a regularização, com impacto direto na operação.
Dados de afastamentos: estatísticas públicas do INSS e da Previdência Social (2024). Confirmar a fonte exata antes de uso em campanha.
O adoecimento vira custo previdenciário recorrente.
Diferente da multa, que é pontual, o FAP encarece a folha por anos. É o componente que transforma saúde mental em pauta de CFO.
O Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador da contribuição previdenciária da empresa, calculado a partir do histórico de afastamentos e acidentes. Quando afastamentos por transtornos mentais entram nesse histórico, o FAP tende a subir, e a empresa paga mais por exercícios seguintes. Reduzir o adoecimento, portanto, não é só responsabilidade social: tem retorno financeiro direto e mensurável.
Dúvidas comuns sobre penalidades.
As multas administrativas são aplicadas por item descumprido. Isso significa que várias exigências não atendidas podem gerar autuações somadas, e a reincidência tende a agravar o valor.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho em que a empresa assume obrigações com prazo, sob pena de multa por descumprimento. Ele costuma vir acompanhado de fiscalização e acompanhamento posterior.
O FAP é um multiplicador da contribuição previdenciária calculado a partir do histórico de afastamentos e acidentes da empresa. Como afastamentos por transtornos mentais podem elevá-lo, o adoecimento psíquico vira custo previdenciário recorrente, não apenas um problema de RH.
A interdição é uma medida extrema, reservada a situações de grave e iminente risco. Ainda assim, ela existe como possibilidade dentro do poder de fiscalização, o que reforça a importância de tratar o risco psicossocial com seriedade documental.
Saia da zona de risco antes da fiscalização.
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